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segunda-feira, 12 de março de 2012

ITABUNA-BA: Mais de 800 pessoas foram atendidas no mutirão do CAD SUS

Em função de uma determinação do Ministério da Saúde, através das Portarias 946 e 763, que preconiza o cadastramento a todas as pessoas para no Sistema Único de Saúde (SUS), a Secretaria Municipal de Saúde realizou o primeiro mutirão de cadastramento, no último sábado (10), na Central de Regulação do Município. O resultado foi de 850 pessoas cadastradas entre os quais, 350 são cadastros novos, 400 pessoas retiraram a segunda via, 85 realizaram alterações e demais pessoas buscaram informações.
De acordo com o coordenador de Cadastramento do SUSCadSus, Paulo Ernesto Ferreira de Pinho, o objetivo do mutirão é para diminuir a grande incidência de pessoas durante a semana normal de atendimento. O cadastro é realizado para servir de parâmetro não somente para a Secretaria de Saúde, mas para outras áreas do governo municipal, como educação e assistência social, além de dimensionar a saúde em cada município da Bahia.
O cadastro também pode ser feito pelas pessoas que possuem plano de saúde, no entanto, Paulo Ernesto destaca que não se trata de uma obrigatoriedade. “De acordo com a Agência Nacional de Saúde (ANS) nenhuma pessoa poderá ter o seu atendimento rejeitado na rede particular de saúde se não possuir o cartão do SUS”, alertou.
O mutirão envolveu todos os setores da Secretaria de Saúde, que atenderam das 8 às 12 horas. De acordo com o coordenador do CadSus está sendo planejado atendimento em alguns postos de saúde, visando estender o atendimento. Enquanto isso, o responsável pelo cadastramento avisa a população itabunense que o processo continua sendo realizado de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria de Saúde, localizada na rua Barão do Rio Branco, no antigo prédio da Justiça do Trabalho.
Documentos
Para efetuar um novo cadastro, o usuário do serviço deverá levar identidade, comprovante original de residência, em nome do cadastrado. Para retirar a segunda via, basta apresentar a cédula original da identidade. A alteração de nome no cadastro poderá ser feita a partir da apresentação da certidão de casamento, e para mudança de endereço é exigida a identidade. Para menores de 18 anos, os pais deverão levar a certidão de nascimento ou identidade e a identificação do pai ou mãe, através da cédula da identidade original. Texto e reportagem: Viviane Cabral – Foto: Pedro Augusto

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