De acordo com a Cmed, o aumento é baseado em um modelo de teto de preços dos produtos calculado com base no fator de produtividade e no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Pelo texto da resolução da Cmed, os laboratórios poderão aplicar o reajuste de até 5,85% para as classes terapêuticas com participação de genéricos em faturamento igual ou superior a 20%.
Já as classes terapêuticas com participação dos genéricos entre 15% e 20% no faturamento poderão aplicar o aumento de até 2,80%. Enquanto os produtos com participação de genéricos no faturamento abaixo de 15% terão reajuste negativo de 0,25%.
A Cmed orienta os fabricantes de medicamentos providenciarem a ampla publicidade e divulgação dos preços através de publicações especializadas de grande circulação. Por Rosa Falcão com informações da Anvisa
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