A Câmara dos Deputados aprovou ontem (7) projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de cirurgia reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. De acordo com o projeto, a reconstrução de mama deverá ser feita no mesmo tempo cirúrgico, quando existirem condições técnicas.
O projeto, de autoria da deputada Rebeca Garcia (PP-AM), estabelece, ainda, que no caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá a garantia de cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
Como a proposta tramitou apensada ao projeto de lei do Senado que institui a obrigatoriedade de prestação de atendimento cirúrgico-plástico a portadores de defeitos físicos causadores de sofrimento moral relevante, ela terá que ser encaminhada à apreciação do Senado, e se aprovada, será encaminhada à sanção presidencial. Da Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário