15 DE MARÇO - DIA DA ESCOLA
A escola, enfim, é como se fosse a nossa segunda casa, por isto é importante aproveitar esta data e tratá-la com carinho!
Aproveite para fazer algo de positivo como preparar um mural bem bonito ou arrumar e enfeitar o pátio para celebrar o dia da escola! Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/02/15-de-marco-dia-da-escola.html#ixzz1p8jrT6tI
Aproveite para fazer algo de positivo como preparar um mural bem bonito ou arrumar e enfeitar o pátio para celebrar o dia da escola! Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/02/15-de-marco-dia-da-escola.html#ixzz1p8jrT6tI
15 DE MARÇO - DIA DO CONSUMIDOR
Nós, como consumidores que somos, comemos, vestimos, nos divertimos, compramos apartamentos, móveis, CDs, revistas, livros, eletrodomésticos, utilizamos serviços telefônicos e bancários, entre muitas outras coisas. Resumindo, consumidor é toda pessoa física (indivíduo) ou jurídica (empresa, associação ou qualquer outra entidade) que adquire um produto ou serviço para uso próprio.
As empresas ou pessoas que produzem ou vendem produtos ou serviços são chamadas de fornecedores e tudo o que oferecem aos consumidores deve ser de qualidade, com um preço justo e que atenda àquilo a que se propõe, sem enganar o comprador. É um direito do consumidor, garantido pela Lei no 8.078, de 11/09/90, que criou o Código de Defesa do Consumidor.
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Volte sempre:http://www.portalescolar.net/2011/02/15-de-marco-dia-do-consumidor-direitos.html#ixzz1p8kDD83G
O Código, que entrou em vigor em 1991, é uma lei de ordem pública que estabelece direitos e obrigações de consumidores e fornecedores, para evitar que os consumidores sofram qualquer tipo de prejuízo. Volte sempre:http://www.portalescolar.net/2011/02/15-de-marco-dia-do-consumidor-direitos.html#ixzz1p8kDD83G

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