Tanto a Serasa Experian quanto a Boa Vista Serviços dizem seguir o Código de Defesa do Consumidor (bem como o Artigo 43º) e a Constituição, garantindo o acesso total e gratuito dos consumidores aos dados (até para correção). Ambas também garantem que não têm “dossiês”, e que as informações divulgadas não são sigilosas, mas públicas e disponíveis nos cartórios civis e de protestos, nos distribuidores judiciais e nas Juntas Comerciais. Elas afirmam que seus clientes assumem o compromisso de só fazer consultas para fins de crédito e lembram que não são responsáveis pelas decisões de conceder ou não o crédito – o que cabe aos clientes.
A Boa Vista diz ainda que o título de eleitor só é informado para fins de confirmação de identidade. Em relação ao CPF, divulga apenas a situação do documento – ativo ou inativo – e não outros dados da Receita Federal.
Sobre a possibilidade de estelionatários acessarem os dados, a Boa Vista afirma que nunca recebeu denúncia de ocorrência desse tipo. Alega ainda que faz ampla verificação para garantir que seus clientes não façam mau uso dos dados. Apesar disso, admite que falhas podem acontecer na segurança das empresas clientes (por meio de captura de informações por programas digitais ou até mesmo de ex-funcionários de posse das senhas de acesso ao sistema). Mesmo assim, o SCPC orienta seus clientes para que cuidem da segurança e realiza auditorias periódicas.
Já a Serasa diz que as informações não estão disponíveis a qualquer pessoa e que os clientes assumem o compromisso de não usar indevidamente as informações – o que é submetido a processos rigorosos de verificação a fim de evitar fraudes.
Se constatado o desvio de finalidade, a Serasa rescinde o contrato. Por isso, solicita informações sobre as supostas práticas fraudulentas, já que também é vítima e é do seu interesse adotar as providências para punir os infratores e precaver-se de tais ocorrências. A Serasa lembra que o “score” calculado está previsto na Lei Federal nº 12.414/11. De http://www.jt.com.br/seu-bolso/
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