Coniexpress S/A Indústrias Alimentícias, dona da linha de produtos Quero, foi condenada nesta segunda-feira (27/2) a pagar uma multa de mais de cem mil reais ao Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) por aterrar e asfaltar uma área de preservação permanente às margens do córrego Capivara, na cidade goiana de Nerópolis.
Em sua defesa, a Coniexpress tentou impedir a aplicação da multa alegando que o prazo de punição estava prescrito, de acordo com o art. 71, da Lei nº 9.605/98. No entanto, a PF-GO (Procuradoria Federal no estado de Goiás) e a PFE/Ibama (Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama) rebateram os argumentos, sustentando que a penalidade foi aplicada dentro do prazo de cinco anos estabelecido pela Lei nº 9.873/1999. Mais além, a acusação também lembrou que a multa só foi cobrada quase três anos após a autuação.
Os procuradores federais defenderam que a autuação está prevista no âmbito do poder de polícia da autarquia ambiental, que permite a fiscalização e a imposição de sanções aos que explorarem ou desenvolverem atividades econômicas em detrimento de bens ambientais. O magistrado concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU (Advocacia-Geral da União) e manteve a penalidade aplicada contra a empresa.
Em seu site, a Coniexpress considera “a responsabilidade ambiental um fator importante na Quero”.
Número do processo: 8658-38.2011.4.01.3500. De http://ultimainstancia.uol.com.br/
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