DIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - 24 DE JANEIRO
Uma das atribuições do Ministério da Previdência e Assistência Social é propor políticas que avaliem e controlem os riscos de acidente nos ambientes de trabalho e identificar os setores que merecem mais atenção por parte de governo em termos de prevenção.
Segundo dados do MPAS, só será considerado acidente de trabalho quando o funcionário se encontrar em uma das três situações relacionadas abaixo:
quando se acidenta em virtude das características próprias da atividade profissional exercida (acidente típico)
quando o acidente ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
quando o acidente decorre de uma doença profissional provocada pelo exercício da atividade profissional (doença de trabalho)
Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas conseqüências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades. Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade.
Se você quiser saber mais informações sobre a previdência social, visite o site do Ministério da Previdência e Assistência Social (www.mpas.gov.br).
INSS - Benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por conceder e manter benefícios previdenciários como os simples, as aposentadorias (por idade, tempo de serviço e invalidez), auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, entre outros.
Os benefícios são concedidos usando-se o dinheiro arrecadado nas contribuições sociais recolhidas pelas empresas públicas (cujos funcionários não são concursados) e privadas. Elas descontam o valor da contribuição no pagamento do funcionário. No caso de profissional autônomo, é de sua responsabilidade recolher, por conta própria, a contribuição, através de pagamento bancário, para que possa ter direito ao benefício.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/12/dia-da-previdencia-social-24-de-janeiro.html#ixzz1kKj9KVkQ
Segundo dados do MPAS, só será considerado acidente de trabalho quando o funcionário se encontrar em uma das três situações relacionadas abaixo:
quando se acidenta em virtude das características próprias da atividade profissional exercida (acidente típico)
quando o acidente ocorre no percurso entre a casa e o trabalho (acidente de trajeto)
quando o acidente decorre de uma doença profissional provocada pelo exercício da atividade profissional (doença de trabalho)
Após a ocorrência do acidente de trabalho, algumas conseqüências se verificam. O funcionário pode recorrer a um simples atendimento médico e, logo após, retornar às suas atividades. Pode ser considerado incapaz temporariamente de exercer sua função (incapacidade temporária). Ou ainda ficar incapacitado (incapacidade permanente) de exercer não só o trabalho que exercia como qualquer outro, tendo que recorrer à aposentadoria por invalidez. Se for constatada a incapacidade parcial, recebe o auxílio-doença e poderá retornar ao trabalho, contanto que exerça outra atividade.
Se você quiser saber mais informações sobre a previdência social, visite o site do Ministério da Previdência e Assistência Social (www.mpas.gov.br).
INSS - Benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social é responsável por conceder e manter benefícios previdenciários como os simples, as aposentadorias (por idade, tempo de serviço e invalidez), auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, entre outros.
Os benefícios são concedidos usando-se o dinheiro arrecadado nas contribuições sociais recolhidas pelas empresas públicas (cujos funcionários não são concursados) e privadas. Elas descontam o valor da contribuição no pagamento do funcionário. No caso de profissional autônomo, é de sua responsabilidade recolher, por conta própria, a contribuição, através de pagamento bancário, para que possa ter direito ao benefício.Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/12/dia-da-previdencia-social-24-de-janeiro.html#ixzz1kKj9KVkQ
INSTITUIÇÃO DO CASAMENTO CIVIL - 24 DE JANEIRO
Em algumas culturas o casamento ainda é considerado e tratado meramente como um acordo comercial entre duas famílias, que se unem para assegurar e aumentar seu patrimônio e representatividade social. Nessa forma de união, os noivos não podem sequer opinar sobre seus pretendentes, que costumam ser escolhidos pelo chefe da família.
Esse tipo de acerto impessoal, que começou a perder espaço com os ventos do Romantismo (séc. XVIII-XIX), tem se tornado cada vez mais raro na sociedade moderna, em especial nos países ocidentais. Em compensação, outro conceito que tem se perdido aos poucos é o da insolubilidade do casamento. No Brasil, o número de divórcios anuais tem batido recordes seguidos.
Trata-se de uma constante transformação da instituição, que acompanha a própria evolução da sociedade e de seus valores. Hoje, mesmo com toda a pompa e romantismo que cercam as cerimônias religiosas, o casamento civil não perde seu espaço, garantindo em cartório as regras da união do casal, da administração do patrimônio e de uma possível (embora indesejada) separação. Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/12/instituicao-do-casamento-civil-24-de.html#ixzz1kKjc6Wq9
Esse tipo de acerto impessoal, que começou a perder espaço com os ventos do Romantismo (séc. XVIII-XIX), tem se tornado cada vez mais raro na sociedade moderna, em especial nos países ocidentais. Em compensação, outro conceito que tem se perdido aos poucos é o da insolubilidade do casamento. No Brasil, o número de divórcios anuais tem batido recordes seguidos.
Trata-se de uma constante transformação da instituição, que acompanha a própria evolução da sociedade e de seus valores. Hoje, mesmo com toda a pompa e romantismo que cercam as cerimônias religiosas, o casamento civil não perde seu espaço, garantindo em cartório as regras da união do casal, da administração do patrimônio e de uma possível (embora indesejada) separação. Volte sempre: http://www.portalescolar.net/2011/12/instituicao-do-casamento-civil-24-de.html#ixzz1kKjc6Wq9
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