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O advogado de Zacher alegou no processo "perigo de dano irreparável ou de difícil reparação". A juíza negou o pedido afirmando que, embora o Google seja o mecanismo de buscas mais conhecido, usuários poderiam chegar ao resultado por outros serviços ou diretamente nos sites onde as notícias estiverem publicadas. "A liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, é direito constitucionalmente garantido", completou a juíza.
A juíza afirmou ainda que "não havendo indício de que as notícias sejam inverídicas ou de que tenham extrapolado os limites do tolerável, não se sustenta a tese defendida pelo requerente". O vereador não foi localizado para comentar a decisão.
Uma busca pelo nome do deputado no Google resulta em notícias de envolvimento em irregularidades na implantação do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem) em Porto Alegre em 2005. De http://stillobrasil.blogspot.com/
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