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quarta-feira, 27 de abril de 2011

BRASIL:STF DECIDIRá SOBRE UNIãO ESTáVEL HOMOSSEXUAL

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisará dois processos a respeito da união de pessoas do mesmo sexo. Eles foram incluídos na pauta de julgamentos do plenário do Supremo Tribunal Federal para a próxima quarta-feira (4). Ambas as demandas são de relatoria do ministro Ayres Britto. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4277 fora ajuizada pela Procuradoria-Geral da República, com o objetivo de declarar o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar.A procuradoria defende que “se deve extrair diretamente da Constituição de 1988, notadamente dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), da igualdade (artigo 5º, caput), da vedação de discriminações odiosas (artigo 3º, inciso IV), da liberdade (artigo 5º, caput) e da proteção à segurança jurídica, a obrigatoriedade do reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar”.

A outra demanda é a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual o governo do Estado do Rio de Janeiro vem a alegar que caso não seja reconhecida a união homoafetiva, preceitos fundamentais da Constituição Federal estariam sendo descumpridos, tais quais a igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade) e o princípio da dignidade da pessoa humana. Tal ação vem a pedir ao Supremo a aplicação do redime jurídico das uniões estáveis, previsto no art. 1.732 do Código Civil para as uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do Rio de Janeiro. Informações do STF.

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