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sexta-feira, 17 de abril de 2026

Servidor autista tem direito a redução de jornada sem corte de salário

Servidor que trabalhou por menos horas que o comum não deve ser condenado por improbidade
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Aos servidores municipais com deficiência é garantido o direito ao horário especial, sem corte salarial e sem necessidade de compensar as horas. A prerrogativa independe da demonstração de incompatibilidade pontual com as terapias, por se tratar de condição permanente que exige suporte contínuo.

Com base nesse entendimento, a juíza convocada Cristiane Montenegro Rondelli, da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo), deu provimento parcial a um recurso para assegurar a um assistente administrativo do município de Atibaia (SP) a redução de 50% de sua jornada de trabalho.

A situação fática teve origem quando o servidor ajuizou uma ação contra o ente municipal. O assistente, diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA), entrou com um requerimento administrativo na prefeitura para diminuir a sua carga horária. O profissional pediu o benefício para frequentar terapias multidisciplinares, com fundamento analógico na legislação federal.

O município negou a demanda. A prefeitura exigiu laudos detalhados que comprovassem a incompatibilidade dos horários dos tratamentos com o expediente, amparada em normas locais. Na Justiça, o trabalhador pediu a redução da carga e uma indenização por danos morais. Mais na conjur

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