1) Veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado
Tem direito aos benefícios previstos pela PEC qualquer trabalhador maior de 18 anos contratado para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar.
2) Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito
O trabalhador terá o direito de receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas.
A lei também estabelece o pagamento de adicional noturno (aquele realizado entre as 22h e as 5h). A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
O empregador também deverá recolher FGTS de 8% do salário do empregado e depositar, mensalmente, 3,2% do valor recolhido do benefício em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.
Além desses, também foram definidos direitos a seguro-desemprego; salário-família; auxílio-creche e pré-escola; e seguro contra acidentes de trabalho.
3) Faça o registro na carteira de trabalho
É preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito é que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).

















