Zanin suspende julgamento de embargos sobre inclusão de empresa em fase de execução trabalhista
Processo, que tem repercussão geral, discutiu a possibilidade de inclusão de empresas durante a fase de execução trabalhista

Gustavo Moreno/STF
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e suspendeu o julgamento dos embargos contra decisão que definiu que empresas fora da fase de conhecimento não podem ser incluídas na execução de uma condenação trabalhista. O julgamento ocorria em sessão do Plenário virtual que estava prevista para terminar na próxima terça-feira (9/6).
Até ser suspenso, o relator, ministro Dias Toffoli, havia votado para não conhecer os embargos de declaração apresentados pela Conexis Brasil Digital, sindicato que representa empresas de telefonia e serviços móveis. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator na íntegra.
A manifestação foi apresentada nos terceiros embargos de declaração do Recurso Extraordinário 1.387.795, que deu origem ao Tema 1.232 da repercussão geral.
O processo discutiu a possibilidade de inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas do mesmo grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento da ação.
O caso tem relevância nacional porque trata dos limites da responsabilização de empresas integrantes de um mesmo grupo econômico em execuções trabalhistas. Após o julgamento do mérito pelo STF, a Conexis, admitida no processo como amicus curiae, apresentou embargos alegando omissões e obscuridades no acórdão e na tese fixada pela Corte. Mais na conjur
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