Nova legislação contra exercício ilegal da medicina veterinária entra em vigor nesta segunda-feira (8)
Por Ananda Costa / AratuOn

Foto: Magnific
O exercício ilegal da medicina veterinária passa a ser considerado crime de forma expressa no Código Penal Brasileiro a partir desta segunda-feira (8). A mudança foi estabelecida por uma nova legislação que inclui a profissão entre as atividades da área da saúde protegidas pela norma.
Com a alteração, qualquer pessoa que exercer a medicina veterinária sem a devida autorização legal, mesmo que de forma gratuita, poderá ser condenada a pena de detenção de seis meses a dois anos.
A nova regra modifica o artigo 282 do Código Penal, que já criminaliza o exercício irregular de profissões como medicina, odontologia e farmácia. Agora, a medicina veterinária também passa a constar explicitamente no texto da lei.
Além da punição básica, a legislação prevê agravantes quando a atuação irregular resultar em consequências mais graves. Caso a conduta provoque lesão corporal grave ou gravíssima em uma pessoa, o responsável também responderá pelos crimes correspondentes previstos no Código Penal. Se houver morte, poderá ser enquadrado por homicídio.
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