O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), está atualmente avaliando as adaptações necessárias em sua gestão devido à legislação eleitoral. Alguns secretários estão considerando a possibilidade de se candidatar, o que exigirá suas saídas dos cargos.
O site politicosdosuldabahia apurou que diversos nomes estão na lista de possíveis candidatos, destacando-se:
Thales Silva, secretário de Transporte e Trânsito de Itabuna, está avaliando a possibilidade de concorrer a vereador, o que poderá levá-lo a deixar o cargo.
Humberto Matos apresentou seu nome como pré-candidato a prefeito de Itapé, implicando que terá que se desligar da Agência de Serviços Públicos de Itabuna (Arsepi).
Rosivaldo Pinheiro é cotado como pré-candidato a vereador, e, caso decida concorrer, precisará deixar a Secretaria de Governo.
Junior Brandão, secretário de Promoção Social, é considerado como possível candidato a vice-prefeito ou vereador pelo PT. Caso decida se candidatar, terá que se desvincular da pasta.
Zé Alberto, secretário de Planejamento, tem seu nome cogitado como pré-candidato a vereador, o que exigirá sua saída da pasta, caso se concretize.
VEJA OS PRAZOS PARA DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Os prazos para a desincompatibilização, que variam de acordo com a função ocupada pela pessoa interessada e a vaga a qual ela pretende concorrer, são calculados considerando a data do primeiro turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro.
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.