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quarta-feira, 31 de janeiro de 2024

Justiça da Argentina derruba reforma trabalhista imposta por Milei

Reforma trabalhista via decreto de Milei foi derrubada pela Justiça argentina
Reprodução
A Câmara Nacional de Apelações do Trabalho da Argentina atendeu a um pedido da Confederação Geral do Trabalho (CGT) para suspender a reforma trabalhista imposta por decreto pelo presidente Javier Milei. Por revista eletrônica Consultor Jurídico

Com a decisão, as alterações na legislação trabalhista que integravam o chamado “decretaço” anunciado por Milei perdem efeito.

Os julgadores consideraram o decreto inconstitucional por entenderem que as alterações propostas pelo governo necessariamente deveriam ter sido aprovadas pelo Congresso argentino, e não via decreto.

Eles ressaltaram que não houve qualquer impedimento para que a questão fosse discutida pelo Parlamento antes da edição do decreto.

“O princípio que organiza o funcionamento do poder estatal é justamente a divisão de funções, além do controle recíproco, esquema que não foi modificado pela reforma constitucional de 1994. Assim, cabe ao Congresso Nacional a função legislativa, ao Poder Executivo, a regulamentação, e ao Poder Judiciário, emitir sentenças, com a eminente atribuição de exercer o controle sobre a constitucionalidade das normas legais”, diz trecho da decisão.

Os juízes lembraram que o Executivo não pode violar a competência de outros poderes com base na alegação de que o país vive circunstâncias extremas e que a Constituição argentina não habilita o presidente a agir de forma discricionária.

Em entrevista à revista eletrônica Consultor Jurídico, publicada nesta terça-feira (30/1), o ministro aposentado da Corte Suprema argentina Eugenio Raúl Zaffaroni disse que a Corte Suprema do país teria muita dificuldade para declarar a constitucionalidade do “decretaço”. Ele afirmou que a norma é inconstitucional e uma forma que Milei encontrou de driblar o Congresso, porque não há situação de necessidade e urgência que autorize o Poder Executivo a implementar tais reformas unilateralmente. Clique aqui para ler a decisão (em espanhol)

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