

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

"É fato que as proposições se encarregam de enfrentar um problema que alcançou dimensões nacionais. Em tese, a remuneração de um agente público não pode ser superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal nem aos subtetos constitucionalmente previstos. Todavia, não é o que se tem visto, sobretudo quanto aos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público", argumentou o autor do substitutivo aprovado, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR).
A matéria prevê que 30 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. Ao justificar a proposta, o deputado Rubens Bueno ressaltou que 71% dos magistrados brasileiros têm ganhos que superam o teto constitucional por meio, por exemplo, de auxílio-moradia, alimentação, viagens e gratificações. Com informações da Agência Brasil.

































