Quem descumprir as medidas de enfrentamento ao coronavírus pode pagar multa e até ser preso. É o que afirma um Projeto de Lei Nº 019/2020, aprovado na Câmara Municipal de Gandu.
Segundo o projeto de Lei, infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, é crime previsto na lei brasileira.
De acordo com o documento, art. 3º – O descumprimento do disposto nesta lei acarretará ao infrator multa, além das penalidades impostas no art. 268 (um mês a um ano) e 330 do Código Penal Brasileiro, sendo a pena aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista um enfermeiro (Parágrafo Único do Art. 268 do Código Penal Brasileiro).
Assim, quem se negar a cumprir as medidas adotadas contra o coronavírus pode incorrer neste ato ilícito, podendo ser condenado a uma pena de 1 mês a 1 ano de reclusão além de multa. Caso a recusa seja por funcionário da área da saúde, seja público ou privado, a pena é aumentada em 1/3.
O Parágrafo Único – Considera-se quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do Coronavírus.
Veja na íntegra o que diz a lei:
PROJETO DE LEI Nº 019/2020
DE 22 DE MAIO DE 2020