Foto: Reprodução / TRE-BA
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) aprovou, por unanimidade, seis enunciados de súmulas com matérias relativas às eleições de 2020. A proposta foi apresentada pelo juiz Antônio Oswaldo Scarpa durante sessão de julgamento, realizada por meio de videoconferência, na última quinta-feira (4).
Com os novos verbetes, o TRE-BA registra sua interpretação majoritária sobre diversos aspectos do processo eleitoral a partir de julgamentos de casos semelhantes. O objetivo é tornar pública a jurisprudência e uniformizar as decisões.
Entre as súmulas submetidas ao crivo da Corte Eleitoral da Bahia estão propostas sobre poder de polícia, prestação de contas, transporte de eleitor, multa eleitoral, recorribilidade de mesário faltoso sem necessidade de advogado, além da intimação pessoal de mesário para convocação dos trabalhos eleitorais.
Os enunciados aprovados foram definidos pela Comissão de Jurisprudência (julgamentos), presidida pelo juiz Oswaldo Antônio Scarpa e formada ainda pelas desembargadoras Gardênia Duarte, Carmem Lúcia Pinheiro e secretariada pelo servidor Ronaldo Moura.
Para o juiz Scarpa, a súmula, embora não seja vinculante, traz a vantagem de ser um enunciado conciso e claro e fixa uma tese, que passa a ser de conhecimento geral. “Isso traz uma estabilidade maior à jurisprudência da Corte e uma maior visibilidade desse entendimento”, afirmou.
O juiz citou o novo Código de Processo Civil, que determina que os tribunais do país têm a obrigação de manter essa estabilidade em seus julgamentos. “E, caso a decisão venha a ser diferente, ela precisa trazer uma compreensão muito bem fundamentada, dizendo a razão da mudança do entendimento, até para que outras questões sejam julgadas de forma semelhante”.
Veja os enunciados aprovados:
Primeiro enunciado: A competência para exercer o poder de polícia sobre as propagandas eleitorais remanescentes após o pleito é atribuída aos juízos eleitorais cuja jurisdição abrange o local onde se encontram afixadas.
Segundo enunciado: O descumprimento dos deveres de abertura de conta e de apresentação dos extratos bancários pelos partidos políticos resulta na impossibilidade de ser aferida a veracidade das informações prestadas e, por conseguinte, conduz à desaprovação das contas.
Terceiro enunciado: Exigência de demonstração de dolo específico para caracterizar o crime de transporte ilegal de eleitores.
Quarto enunciado: Possibilidade do mesário faltoso recorrer em nome próprio, sem representação por meio de advogado, por se tratar de processo de natureza administrativa.
Quinto enunciado: O parcelamento das multas eleitorais em até 60 (sessenta) meses é um direito subjetivo das pessoas físicas e jurídicas.
Sexto enunciado: É necessária a intimação pessoal do mesário faltoso em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
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