Foto: Roberto Jayme/TSE
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou, por unanimidade, nesta quinta-feira, 4, a realização virtual das convenções partidárias para a escolha dos candidatos que disputarão as eleições municipais previstas para outubro deste ano. A decisão ocorre em razão da pandemia do novo coronavírus.
O TSE respondeu a uma consulta feita pelos deputados federais Hiram Manuel (PP-RR) e Célio Studart (PV-CE), e pelo partido Republicanos.
De acordo com a decisão, as legendas terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem necessárias para as convenções. De acordo com o calendário eleitoral, as convenções deverão realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Na avaliação do relator do caso, o ministro Luís Felipe Salomão, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada pelo país no combate à Covid-19. “Diante do calendário eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes”, afirmou.
A pandemia de coronavírus pode causar o adiamento das eleições. Como a Revista Veja mostrou, o pleito pode ser adiado para que o primeiro turno ocorra em novembro e o segundo turno em dezembro. Outra hipótese discutida pelo TSE e por parlamentares é que haja datas diferentes em cada estado, a depender do risco a que os eleitores estarão expostos com o avanço da Covid-19.
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