por Mauricio Leiro / BN
A Advocacia Geral da União conseguiu derrubar a liminar da Defensoria Pública da União (DPU) e assegurou na Justiça a manutenção do calendário do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020. A liminar havia sido concedida pela 12° Vara Cível Federal de São Paulo em uma ação civil pública.
Anteriormente a Justiça havia determinado a readequação do cronograma do exame considerando as mudanças do calendário do ano letivo em razão dos impactos da pandemia da Covid-19 e a prorrogação, por 15 dias, do prazo de requerimento de isenção da taxa de inscrição e de justificativa de ausência do Enem 2019.
Porém, a AGU recorreu da decisão junto ao Tribunal Regional Federal da 3° Região (TRF3) e segundo o órgão "demonstrou que o Ministério da Educação e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) - organizador da prova, adotaram medidas efetivas para que nenhum candidato seja prejudicado por conta da pandemia".
A AGU afirmou que as datas da aplicação da prova digital já foram alteradas para 22 e 29 de novembro. A previsão inicial era elas fossem aplicadas em 11 e 18 de outubro.
Outra mudança foi a concessão da gratuidade da taxa de inscrição a todos os participantes enquadrados nos critérios especificados nos editais, mesmo sem o pedido formal do estudante, durante o período de inscrição, entre 11 e 22 de maio. O prazo anterior era de 6 a 17 de abril.