por Lucas Arraz / Mauricio Leiro
Apesar do direito a greve ser um direito, contido no artigo 9º da Constituição Federal, mas vedado a policiais militares, o deputado estadual Soldado Prisco (PSC), não corre risco de prisão imediata. Prisco comanda o movimento grevista (relembre aqui) e a Associação dos Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra/Bahia) por ser deputado estadual eleito passa ao largo de acabar preso, como em outros movimentos paredistas, de acordo com André de Jesus, professor e especialista em Direito Constitucional e Direito Público e doutorando em Direito Constitucional.
"O direito a greve não é exercido de qualquer forma e para todas as ocupações. Sobretudo funcionários públicos como os policiais militares, existem alguma vedações ao funcionários que atuam na área da segurança pública que é o caso. Recentemente, o STF [Supremo Tribunal Federal] reconheceu que o direito a greve aos funcionários públicos que atuam na área da segurança pública, isso inclui policiais civis, militares, bombeiros, policiais federais é inconstitucional, tendo em vista que atuam em uma área sensível do estado. É um serviço essencial, pois a sociedade não pode viver sem as forças policiais. A Constituição reconhece o direito a greve, porém trata os policiais de forma diferente, pois a eles não é garantido o livre exercício a greve", comentou o especialista ao Bahia Notícias.