A Medida Provisória (MP) 871, publicada em 18 de janeiro com a intenção de reduzir fraudes contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), trouxe mudanças na prova de vida dos segurados. Essa comprovação é um procedimento obrigatório para evitar pagamentos indevidos.
De acordo com o texto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, aposentados e pensionistas acima dos 60 anos terão que fazer um agendamento prévio antes da atualização cadastral. Pelas regras atuais, o beneficiário é avisado pelo banco em que recebe os valores para ir à agência, sem hora marcada, e fazer o recadastramento.
Além disso, a MP abre a possibilidade da prova de vida ser feita na residência dos segurados acima de 80 anos. O texto especifica que “o INSS disporá de meios que garantam a identificação e o processo de fé de vida para pessoas com dificuldades de locomoção e idosos acima de oitenta anos que recebam benefícios”.
A MP tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, mas já tem força de lei. Entretanto, precisa ser aprovada pelo Congresso para não perder a validade. As alterações ainda têm de ser regulamentadas pelo INSS, por isso nada muda para os aposentados por enquanto. O instituto informa que as questões “ainda estão em análise pelo presidente em conjunto com área técnica e, tão logo seja assinado, o ato será publicado no Diário Oficial da União”.
Há, ainda, duas mudanças da MP 871 que não entram em vigor imediatamente. O requerimento da pensão por morte por menores de 16 anos, que passou a ter prazo de 180 dias, valerá após 120 dias, a contar da data da publicação. Já a autorização do requerente do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para que o INSS tenha acesso aos seus dados bancários entrará em vigor em 90 dias, também a contar de 18 de janeiro.
Como é a prova de vida hoje, ainda sem as mudanças da MP
Quando se deve fazer a prova de vida?
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida. Veja tudo em http://www.jornaltabloide.com