A partir de 2019 deixarão de ser autorizadas para o Microempreendedor Individual – MEI as seguintes ocupações:
ABATEDOR(A) DE AVES INDEPENDENTE
ALINHADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
APLICADOR(A) AGRÍCOLA INDEPENDENTE
BALANCEADOR(A) DE PNEUS INDEPENDENTE
COLETOR DE RESÍDUOS PERIGOSOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE EXTINTORES DE INCÊNDIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE FOGOS DE ARTIFÍCIO INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS HOMEOPÁTICOS INDEPENDENTE
COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS INDEPENDENTE
CONFECCIONADOR(A) DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INDEPENDENTE
COVEIRO INDEPENDENTE
DEDETIZADOR(A) INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE ÁGUAS NATURAIS INDEPENDENTE
FABRICANTE DE DESINFESTANTES INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL INDEPENDENTE
FABRICANTE DE PRODUTOS DE LIMPEZA INDEPENDENTE
FABRICANTE DE SABÕES E DETERGENTES SINTÉTICOS INDEPENDENTE
OPERADOR(A) DE MARKETING DIRETO INDEPENDENTE (atenção blogueiros)
PIROTÉCNICO(A) INDEPENDENTE
PRODUTOR DE PEDRAS PARA CONSTRUÇÃO, NÃO ASSOCIADA À EXTRAÇÃO INDEPENDENTE
PROPRIETÁRIO(A) DE BAR E CONGÊNERES INDEPENDENTE
REMOVEDOR E EXUMADOR DE CADÁVER INDEPENDENTE
RESTAURADOR(A) DE PRÉDIOS HISTÓRICOS INDEPENDENTE
SEPULTADOR INDEPENDENTE
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.