A Prefeitura de Itabuna, através da Secretaria Municipal de Assistência Social (SAS) informa que o prazo para a inclusão dos idosos e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único (CadÚnico) foi prorrogado. De acordo com portaria divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Social no dia 18 de dezembro, idosos ou deficientes que fazem aniversário entre janeiro e março tem até o dia 31 de março para realizarem a inclusão no Cadastro. Aqueles que fazem aniversário nos meses de abril, maio e junho, tem até 30 de junho. Já as pessoas que nasceram em julho, agosto e setembro, devem procurar o BPC até o dia 30 de setembro. Por fim, os aniversariantes de outubro, novembro e dezembro terão até o dia 31 de dezembro de 2019 para incluir seus dados no CadÚnico.
A Secretaria de Assistência Social informa que o Cadastro Único é um banco de dados que dá acesso aos programas sociais do Governo Federal e alerta que aqueles que não forem incluídos no Cadastro poderão ter o benefício cancelado. As pessoas que já se encontram incluídas no CadÚnico devem ficar atentas e manter os seus cadastros atualizados. Segundo a SAS, o serviço de cadastro dos idosos beneficiários para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é realizado gratuitamente no Centro Administrativo municipal Firmino Alves e na sede da SAS, situada na praça do bairro Góes Calmon. O cadastramento pode ser feito pelo idoso, deficiente ou pelo responsável familiar, desde que este último tenha mais de 16 anos, more na mesma casa do beneficiário e que também divida despesas e renda.
Para realizar o cadastramento é obrigatório que o responsável familiar apresente o CPF de todos os moradores da residência. A diretora do Departamento de Combate à Pobreza da SAS, Carol Suzart, reforça ainda que é importante que o responsável apresente seus documentos pessoais de modo a tornar mais rápido o atendimento.
O que é o BPC?
O BPC é um benefício que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e consiste no pagamento mensal de 01 (um) salário mínimo à pessoa idosa (a partir de 65 anos) que possuir deficiência, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial individual e que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para acessá-lo, não é necessário ter contribuído com a Previdência Social e a família deve ter renda per capita é de até ¼ do salário mínimo.
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