A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) apresentou parecer pela cassação do vereador de Jardim de Piranhas Iron Lucas de Oliveira Júnior, em razão da prática de captação ilícita de sufrágio, a chamada compra de votos. De acordo com ação movida pelo Ministério Público Eleitoral que atua junto à 23ª Zona Eleitoral, às vésperas do pleito de 2012 o então candidato a vereador distribuiu próteses dentárias a eleitores do município, com o objetivo de angariar votos em seu favor. Iron Lucas de Oliveira Júnior foi condenado pela juíza da 23ª Zona, mas recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral alegando, entre outros fatos, ilicitude e ausência de provas apresentadas pelo Ministério Público. Para a Procuradoria Regional Eleitoral tais alegações não procedem, pois as acusações feitas a Iron foram confirmadas pelo protético Naquib Oliveira Libânio. Em depoimento prestado à promotora eleitoral Liv Ferreira Augusto Severo Queiroz, o profissional admitiu que havia sido contratado pelo então candidato para produzir próteses dentárias em benefício de eleitores indicados por Iron, tudo em troca de votos. “No pedido de busca e apreensão apresentado pelo Ministério Público Eleitoral verifica-se que nem o pedido, nem a decisão que o deferiu teve por base a delação supostamente anônima. Somente depois que a delação foi confirmada por um depoimento pessoal de um protagonista extremamente relevante nos fatos (o protético Naquib Oliveira Libânio) foi que a busca e apreensão foi pedida e deferida pelo judiciário”, argumenta a PRE/RN. O procurador Regional Eleitoral, Paulo Sérgio Rocha, que assina o parecer, destaca que as provas existentes nos autos deixam evidente que Iron Lucas de Oliveira Júnior, por meio do protético Naquib Oliveira Libânio, forneceu próteses a pelo menos dez eleitores em troca de votos. “Os diálogos encontrados no computador do protético, transcritos quando da realização de perícia feita por setor técnico da Polícia Federal, deixam claros que os eleitores, quando chegavam ao consultório, tinham prévio conhecimento de que estavam ali para colocar prótese dentária que seria custeada pelo candidato. Vê-se que o fornecimento de prótese dentárias tinha íntima, direta e necessária ligação com o voto deles e de seus familiares.” Para a PRE/RN, os vídeos existentes no computador do protético, que demonstram o profissional atendendo os eleitores foram gravados de maneira inteiramente legítima, sem violação à intimidade. Por tal motivo, não só são provas hábeis a serem apreendidas em cumprimento de mandado de busca e apreensão, como podem e devem ser consideradas para todos os fins legais. A compra de votos é irregularidade prevista no Artigo 41-A da Lei Eleitoral e tem como penalidade a cassação do registro ou diploma, além da aplicação de multa. O parecer da Procuradoria Regional Eleitoral será analisado pelo TRE/RN.
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