Controle de ponto viola livre exercício da advocacia pública

Magnific
A Lei municipal 6.017/2022 de Volta Redonda (RJ), que institui controle de ponto a procuradores, é inconstitucional porque viola o livre exercício profissional e restringe a independência para a prestação de serviços jurídicos.
Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Municipal 6.017/2022 de Volta Redonda e do Decreto 19.050/2025 do mesmo município, por arrastamento.
A lei alterou os artigos 2º, 9º, 13, 14, 18, 22, 24, 25, 32, 33 e 39 da Lei municipal 5.451, que disciplina o regime dos procuradores do município, e o decreto determinou que o prefeito do município deve estabelecer instrumentos de controle para o cumprimento da jornada de trabalho dos procuradores — jornada diária de 6h30, sistema semelhante ao controle de ponto e justificação de ausência em até 48 horas.
O colegiado destacou que, além do controle de jornada, a lei suprimiu o poder disciplinar da procuradoria sobre os seus próprios membros, extinguiu as chefias da procuradoria, enfraqueceu o Conselho da Procuradoria-Geral do Município (que deixou de ter caráter deliberativo e composição majoritária de procuradores efetivos) e representou um “retrocesso institucional” em relação à lei anterior.
Segundo os autos, a representação por inconstitucionalidade, proposta pela seccional fluminense da da Ordem dos Advogados do Brasil, foi ajuizada porque a organização viu na lei municipal uma ameaça à autonomia da procuradoria e ao livre exercício da advocacia pública.
O presidente da Câmara Municipal de Volta Redonda, por sua vez, sustentou que as normas são constitucionais e o município negou todos os argumentos da OAB.
O município destacou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, as procuradorias não têm autonomia administrativa e funcional, portanto, o decreto e a lei estão de acordo com o poder hierárquico do Poder Executivo.
Desrespeito à Constituição
O relator do caso no Órgão Especial, desembargador Elton Martinez Carvalho Leme, destacou que, embora o artigo 112 da Constituição Estadual determine que o Poder Executivo pode alterar órgãos e funções da administração pública, as normas analisadas alteram as prerrogativas da carreira de advogado público sem respeitar a constituição. Mais na conjur
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