STF vai decidir se agentes contratados antes da EC 51/2006 devem ser efetivados
Prefeitura de Jundiaí
O Supremo Tribunal Federal irá discutir a possibilidade de efetivação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados antes da vigência da Emenda Constitucional (EC) 51/2006, que instituiu o processo seletivo público como forma de admissão dessas categorias. Por unanimidade, em deliberação do Plenário Virtual, a Corte reconheceu a repercussão geral da matéria (Tema 1.481).
O julgamento de mérito será marcado posteriormente, e a tese a ser fixada deverá ser aplicada por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
No Recurso Extraordinário (RE) 1.563.095, profissionais contratados temporariamente pelo Município de Cariacica (ES), antes da EC 51/2006, questionam decisão da 1ª Turma do Colegiado Recursal do Espírito Santo que afastou o direito à manutenção do vínculo.
O colegiado entendeu que a emenda não poderia assegurar estabilidade a esses agentes como se tivessem sido aprovados em concurso público. Segundo a decisão, a nova regra apenas permitiu manter os contratos então existentes pelo período remanescente, sem transformá-los em vínculos permanentes.
Os agentes sustentam que a emenda dispensou de nova seleção os profissionais que já exerciam as atividades na data de sua promulgação. Afirmam que a exigência não se aplicaria a eles e defendem, por isso, a manutenção e a efetivação do vínculo com o município.

Nenhum comentário:
Postar um comentário