Justiça do Trabalho considerou que atividades religiosas realizadas durante períodos de afastamento médico comprometeram a relação de confiança com a empresa.
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um operador de produção que apresentou 88 atestados médicos ao longo de 2025 e, segundo provas reunidas no processo, participou de atividades como pastor durante alguns dos períodos em que estava oficialmente afastado do trabalho.
O caso foi analisado pela 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. A empresa apresentou fotografias e outros registros publicados nas redes sociais de uma igreja para sustentar que o funcionário exercia atividades religiosas nos mesmos dias em que os documentos médicos recomendavam seu afastamento das funções profissionais.
De acordo com os autos, os atestados apresentados ao longo do ano indicavam, em diferentes ocasiões, repouso, afastamento das atividades profissionais e restrições a esforços físicos.
Entre as situações analisadas pela Justiça está um período em que o trabalhador apresentou atestado por cervicalgia, condição associada a dores na região do pescoço e dos ombros. Segundo os registros anexados ao processo, durante o período de afastamento ele apareceu em uma imagem ministrando em um evento religioso.
Outras fotografias também mostraram a participação do trabalhador em cultos, celebrações e encontros da comunidade religiosa durante períodos em que estava afastado da empresa.
A companhia argumentou que a justa causa não estava relacionada à religião do funcionário, mas à suposta incompatibilidade entre as atividades realizadas durante os afastamentos e as restrições indicadas nos documentos médicos.
Na ação trabalhista, o operador de produção tentou reverter a demissão e retornar ao emprego. Ele afirmou que a empresa teria criado uma justificativa para caracterizar uma falta grave e promover uma dispensa que considerava ilegal.
O trabalhador também alegou que a empresa teria violado sua liberdade religiosa ao utilizar sua atuação como pastor como fundamento para a demissão. Segundo ele, os afastamentos estavam relacionados a problemas de saúde e a limitações físicas que teriam surgido após mudanças em suas atividades profissionais.
A defesa também mencionou uma possível garantia de estabilidade prevista em acordo coletivo.
Na decisão, a juíza Isabela Parelli Haddad Flaitt considerou que o conjunto de provas demonstrava que o trabalhador apresentou justificativas médicas para permanecer afastado do emprego enquanto, em determinados períodos, exercia atividades como líder religioso.
Para a magistrada, a situação caracterizou quebra da confiança necessária para a continuidade da relação de trabalho.
A sentença também considerou o fato de que o empregado recebia os salários correspondentes aos períodos em que estava afastado enquanto, conforme os registros analisados no processo, desempenhava atividades religiosas.
A decisão destacou ainda que a atuação pastoral, em determinadas circunstâncias, pode envolver valores destinados ao sustento do líder religioso, conhecidos como “prebenda pastoral”. A existência ou não de remuneração pela atividade foi considerada dentro da análise apresentada no processo. Mais no blogdovalente
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