TRF-3 determinou que BPC seja pago a criança autista

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Os valores recebidos por programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, não integram o cálculo da renda per capita para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Dessa forma, o dinheiro recebido desses programas não afasta o quesito de miserabilidade exigido para concessão do BPC.
Com base nesse entendimento, a 12ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de São Paulo deu provimento ao recurso de uma mãe para condenar o INSS a conceder o BPC a uma criança com Transtorno do Espectro Autista.
Os requisitos para a concessão do benefício, de acordo com a Lei 8.742/93, são: ser idoso e/ou pessoa com deficiência, ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo (requisito não absoluto) e estar inscrito no CadÚnico.
De acordo com os autos, o juízo de primeiro grau entendeu que a criança não preenchia o requisito de miserabilidade — comprovação de que a pessoa com deficiência não tem meios de se sustentar por conta própria nem de contar com o auxílio da família.
O juízo apontou que a renda per capita da mãe e do filho, que compõem o núcleo familiar de sua residência, é de R$ 425 — superior a um quarto do salário mínimo, o que violaria um dos critérios de concessão. Além disso, segundo o magistrado, a casa da família tem móveis e eletrodomésticos e a família tem amparo de outros parentes.
Os autores (mãe e filho) alegaram que a criança precisa de supervisão contínua, acompanhamento terapêutico e cuidados permanentes. Também sustentaram que o Bolsa Família e ajuda paterna e de terceiros são insuficientes para arcar com as despesas básicas.
Miserabilidade
A juíza federal Janaína Rodrigues Valle Gomes, relatora do caso, destacou que o núcleo familiar é composto por duas pessoas, que sobrevivem com o Bolsa Família de R$ 650. Também há uma ajuda de custo de R$ 200, pagamento de plano de saúde, medicamentos e fraldas, que são feitos pelo pai da criança. Mais na conjur
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