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terça-feira, 22 de setembro de 2026

Unilever é condenada a pagar R$ 30 mil a repositor por homofobia

A Unilever negou as alegações e argumentou que o funcionário não relatou os fatos
Foto: Reprodução / TRT-BA
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) condenou a Unilever Brasil Ltda. a pagar R$ 30 mil de indenização a um repositor de mercadorias que atuava em um supermercado de Salvador. O trabalhador relatou ter sido vítima de ofensas homofóbicas por parte de sua supervisora. A decisão ainda cabe recurso.

Entenda o caso
Segundo o processo, o homem foi contratado como promotor de merchandising da Unilever para trabalhar em um supermercado na região do Iguatemi. Ele afirmou que, após a supervisora tomar conhecimento de sua orientação sexual, passou a ser ofendido com termos como “viadinho” e “xingling”, em frente a outros empregados, inclusive durante reuniões realizadas no estacionamento do estabelecimento. O trabalhador também disse que era pressionado pela chefe a apresentar uma namorada nas festas da empresa.

A Unilever negou as alegações e argumentou que o funcionário não relatou os fatos ao preencher o questionário de desligamento.

Decisão do 1º grau
O juiz da 24ª Vara do Trabalho de Salvador destacou o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter presenciado “brincadeiras” da supervisora que constrangiam o repositor. De acordo com o relato, a chefe dizia que o trabalho dele não estava bom porque ele era “frutinha” e “xingling” e que deveria ter “postura de homem”. As falas ocorriam diante de várias pessoas durante reuniões mensais.

A testemunha também contou que outro empregado homossexual apresentava uma prima como namorada nas festas da empresa por causa das “brincadeiras” da supervisora. Embora não tenha confirmado diretamente que o repositor era pressionado a apresentar uma namorada, o depoimento, segundo o juiz, indicava a existência de um ambiente de hostilidade relacionado à orientação sexual dos trabalhadores. A empresa foi condenada a pagar indenização correspondente a dez vezes a última remuneração do trabalhador.

Acórdão do TRT-BA
Ambas as partes recorreram. A Unilever pediu a reversão da condenação ou a redução do valor, enquanto o repositor solicitou o aumento da indenização. O recurso foi julgado pela Primeira Turma do TRT-BA, sob relatoria da desembargadora Débora Machado.

A relatora destacou que cabe à empresa “coibir a prática desse comportamento indevido no ambiente de trabalho” e observou que não havia provas de que a Unilever adotasse medidas para impedir a conduta. “Entendo amplamente comprovado o ambiente de tensão vivenciado durante o vínculo”, afirmou a relatora.

Ao considerar os atos praticados, o caráter pedagógico da condenação e a capacidade econômica da empresa, a Turma decidiu aumentar a indenização para R$ 30 mil. O julgamento contou com a participação das desembargadoras Luíza Lomba e Ana Paola Diniz. Via bahia.ba/justica

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