Por Lizzy Maria *
Imagem Ilustrativa | Divulgação: Correio de Carajás

O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu uma recomendação para a suspensão imediata da 10ª Edição do "Varredeira Fest", marcada para acontecer no próximo domingo (27), às 8h, na Rua Miguel Calmon, em Conceição da Feira. do Bahia Notícias
De acordo com o órgão, o evento envolve manobras radicais de motocicletas, popularmente conhecidas como "grau" ou "wheeling", e é totalmente clandestino, sem autorização da Prefeitura, licença do órgão de trânsito nem vistoria do Corpo de Bombeiros.
A Prefeitura de Conceição da Feira confirmou que não há qualquer pedido ou alvará expedido para a realização da festa. Já o Corpo de Bombeiros declarou que não existe projeto de segurança, vistoria ou autorização cadastrada para o local. Notificado pelo MP para apresentar a documentação necessária, o organizador do evento ignorou a requisição e deixou o prazo transcorrer sem resposta.
A Promotoria destaca que a realização do festival coloca em risco a segurança da população e viola a legislação municipal, que já regulamentou a prática do wheeling na cidade. Além disso, o trecho escolhido é estritamente residencial, contando com cerca de 31 casas, igreja, unidade da Polícia Militar, estabelecimentos comerciais e cinco travessas que teriam o tráfego bloqueado.
A legislação local exige que eventos do tipo ocorram exclusivamente em locais fechados e previamente licenciados, com grades de proteção para os espectadores, equipe médica de emergência, proibição da entrada e participação de menores de 18 anos e vedação ao consumo de bebidas alcoólicas.
Em 2025, o "Varredeira Fest" já havia sido cancelado após intervenção do MP e das forças de segurança pelo mesmo motivo.
Diante das irregularidades, o MP-BA determinou que a organização se abstenha de montar estruturas, instalar bloqueios ou fazer divulgações do evento até a completa regularização. A Promotoria estabeleceu o prazo de 24 horas para que o responsável responda formalmente confirmando o atendimento da recomendação e o cancelamento da festa. O descumprimento poderá resultar em ações judiciais de urgência e na responsabilização administrativa e criminal do organizador.
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