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segunda-feira, 21 de setembro de 2026

Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda de Jerônimo sobre PEC da Segurança por “conteúdo desinformativo”

Foto: Flickr / GOV-BA
A Justiça Eleitoral deferiu uma liminar, em favor da campanha do candidato ACM Neto (União Brasil), que determina a suspensão de uma propaganda da campanha do governador Jerônimo Rodrigues (PT). Na peça publicitária, o PT diz que a “turma de Neto”, se referindo aos deputados, teria supostamente se posicionado contra a PEC da Segurança Pública.

A decisão responde a uma representação apresentada contra a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A propaganda havia sido exibida no horário eleitoral gratuito na televisão, nos blocos da manhã, tarde e noite do dia 18 de setembro.

Na peça, a campanha de Jerônimo afirmava: “O time de Lula e Jero criou a PEC da Segurança para sufocar as facções, retomar os territórios e proteger a sua família, mas a turma de ACM Neto anti-Lula atrapalha”. Na decisão, o juiz Gustavo Teles Veras Nunes classificou o material como “conteúdo desinformativo” e afirmou que a peça apresentava “descontextualização fática”.

Como embasamento, o documento cita que a afirmação não correspondia aos registros oficiais da votação da PEC 18/2025. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno, em 4 de março de 2026, por 461 votos a 14. O próprio portal da Câmara confirma o resultado.

O juiz também destacou que o substitutivo aprovado na Câmara teve como relator o deputado Mendonça Filho (União-PE). “Imputar genericamente ao grupo adversário e aos parlamentares que o integram conduta de obstrução ou recusa às políticas públicas de combate à criminalidade organizada configura descontextualização fática”, escreveu o juiz.

A Justiça Eleitoral determinou que a Federação Brasil da Esperança suspenda e se abstenha de veicular a propaganda no horário eleitoral gratuito, seja em bloco ou por inserções. A ordem também impede a utilização de outra peça com conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 2 mil por veiculação.

As emissoras de televisão responsáveis pela propaganda eleitoral na Bahia também foram notificadas para impedir a exibição do material caso ele seja apresentado novamente.

Em outra decisão, a justiça pede também a remoção do conteúdo nas redes sociais.

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