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sábado, 19 de setembro de 2026

Reforma tributária zera o IBS e o CBS para cooperativas. Saiba como aderir

Receita Federal orienta sociedades cooperativas sobre adesão a regime tributário específico
Agência Gov | via RFB
Divulgação
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está disponível, no Portal Tributação sobre Consumo, a funcionalidade para realização da opção pelo regime específico do IBS e da CBS destinado às sociedades cooperativas. O procedimento decorre das regras instituídas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.

O que é essa opção?
A legislação prevê um regime específico para as sociedades cooperativas. Quando a cooperativa opta por esse regime, as alíquotas do IBS e da CBS ficam reduzidas a zero em operações expressamente previstas na legislação.

Trata-se de uma escolha facultativa da cooperativa. A decisão deve ser analisada com atenção, considerando as características da atividade exercida, a relação com cooperados e clientes, os impactos sobre créditos tributários, fluxo de caixa e demais aspectos da operação.

Quem pode optar?
Podem optar as sociedades cooperativas enquadradas nas regras previstas no art. 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025.

Qual é o prazo?
A opção para produzir efeitos em 2027 poderá ser realizada entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026 .

A escolha efetuada nesse período terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027 .

O que a cooperativa precisa fazer até 31 de outubro?
A formalização da opção envolve duas etapas obrigatórias :

1. Registrar a opção
A cooperativa deve acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar sua decisão de aderir ao regime específico.

2. Enviar a lista de associados
Além do registro da opção, é obrigatório o envio da listagem dos associados da cooperativa, contendo a identificação dos associados e suas respectivas datas de admissão. A legislação exige essa informação para o deferimento da opção.

Atenção: a simples manifestação da opção não conclui o procedimento. O envio da listagem de associados é etapa indispensável para sua efetivação.

Como acessar?
O procedimento é realizado n o Portal de Serviços da Receita Federal no endereço eletrônico Serviços da Receita Federal : seguir o seguinte caminho, através do menu lateral à esquerda ou através dos cards/ícones: Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.

E se a cooperativa mudar de ideia?
A legislação permite o cancelamento da opção até o último dia do prazo de opção, ou seja, até 31 de outubro de 2026 . Após o cancelamento, a cooperativa deixará de estar enquadrada no regime específico. Mais na agenciagov

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