Restrição prevista no Código Eleitoral começa neste sábado (19) e permanece até 48 horas após o primeiro turno; regra também será aplicada no segundo turno
Victória Silva / deolhonacidade
A regra está prevista no Código Eleitoral e busca garantir condições para que os concorrentes participem normalmente da campanha e da votação, evitando que medidas de prisão interfiram no processo eleitoral.
A proteção permanece durante o período que antecede a votação e se estende por 48 horas após o encerramento do primeiro turno. A determinação vale para todos os candidatos que tenham registro válido para participar da disputa.
Como funciona a proteção
A restrição não impede uma prisão em flagrante. Caso um candidato seja detido nessa circunstância, ele deverá ser encaminhado imediatamente à autoridade judicial competente.
O juiz responsável pelo caso deverá verificar se a prisão ocorreu dentro das condições previstas em lei. Se forem identificadas irregularidades, poderá determinar a liberação do candidato. A autoridade responsável por uma eventual detenção irregular também poderá ser responsabilizada.
A proteção prevista na legislação eleitoral será retomada caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Nesse cenário, os candidatos que permanecerem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, novamente com exceção das situações de flagrante delito.
A finalidade da norma é preservar o andamento da disputa eleitoral durante os períodos mais próximos das votações, estabelecendo limites para prisões de candidatos registrados.
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