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quarta-feira, 19 de agosto de 2026

STF amplia aplicação da Lei Maria da Penha

Decisão unânime determina proteção mesmo sem vínculo entre vítima e agressor e terá efeito para casos em todo o país
Jessica Cardoso, José Matheus Santos/sbt
A ministra Cármen Lúcia durante julgamento sobre ampliação da Lei Maria da Penha | Alejandro Zambrana/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para garantir medidas protetivas a mulheres vítimas de violência baseada em gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto com o agressor.

O entendimento, relatado pelo ministro Edson Fachin, orientará decisões de todo o Judiciário por ter sido firmado em um processo com repercussão geral.

No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais contra uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

A corte estadual havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, sob o argumento de que não havia relação doméstica, familiar ou afetiva entre ela e o agressor.

Tese de repercussão
A tese aprovada pelos ministros estabelece, no geral, que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha se aplicam a “toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero”, independentemente de a agressão ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

A Corte também reconheceu que a proteção se aplica a casos de violência política de gênero, que são julgados pela Justiça Eleitoral.

Determinou ainda que pedidos apresentados a um juiz sem competência para o caso sejam analisados quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima. Nesses casos, o magistrado deve, em seguida, encaminhar a decisão ao juiz competente ou à vara especializada em violência contra a mulher.

Em situações de urgência, delegados ou agentes policiais também podem conceder medidas protetivas, conforme entendimento já firmado pelo STF.

Leia a tese proclamada:
"1. As medidas protetivas de urgência previstas na lei 11.340/2006 aplicam-se a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, independentemente de sua ocorrência no âmbito doméstico, familiar ou em relação íntima de afeto, devendo ser aplicadas pelo juízo competente para apreciar a situação de risco à integridade física da ofendida.

2. O requerimento de medida protetiva de urgência apresentado a juízo materialmente incompetente deve ser apreciado em seu mérito, a fim de deferir a medida quando houver risco imediato à integridade física ou psíquica da vítima, com encaminhamento imediato dos autos ao juiz competente, à vara especializada em violência contra a mulher, onde houver, para ratificação ou reforma da decisão.

3. A proteção em face da violência de gênero contra a mulher compreende a violência política, fato tipificado no artigo 326-B do Código Eleitoral, de competência, nesta hipótese, da Justiça Eleitoral. Mais no sbtnews

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