Por Diego Felix | Folhapress
Foto: Divulgação / Shopping Tacaruna

Segundo a decisão, os efeitos da proteção passaram a contar do dia 19 de agosto, data em que foi proferida a primeira liminar no caso.
A Casas Bahia protocolou seu pedido de recuperação judicial no dia 16 de agosto, reportando uma dívida de R$ 17,3 bilhões. Dez empresas da holding fazem parte da ação, entre elas as marcas Casas Bahia e Ponto Frio, o ecommerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de subsidiárias de logística e tecnologia.
No início da semana, a companhia havia pleiteado o chamado "stay period", para que fossem suspensas as execuções de dívidas enquanto a recuperação judicial não é aceita em definitivo pelo Judiciário. É uma forma de blindar seu patrimônio contra credores que apontavam quebra de contrato e pediam a antecipação dos pagamentos em atraso.
Em seu despacho nessa sexta-feira, a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira aceitou a tese de que o perigo de dano estava caracterizado por uma corrida de credores contra o patrimônio do grupo. Os bloqueios judiciais já somavam cerca de R$ 9 milhões nos dias seguintes ao pedido de recuperação.
A juíza destacou, no entanto, que, apesar dessa proteção, execuções fiscais e créditos tributários não estarão cobertos pelos efeitos do stay period. O mesmo acontecerá com ações cujos valores dos créditos ainda não foram fixados (como indenizações morais e materiais, por exemplo), ações trabalhistas em fase de conhecimento na Justiça do Trabalho e obrigações extraconcursais —que estão fora da recuperação judicial.
No despacho, a magistrada estabeleceu que depósitos recursais e judiciais vinculados a créditos sujeitos à recuperação fiquem retidos sob custódia judicial. A determinação é que os juízes que analisarem casos contra a Casas Bahia não autorizem o levantamento de valores por credores individuais.
A juíza afirma que a realização de uma constatação prévia (perícia) é indispensável para entender a dimensão das operações realizadas pelo grupo Casas Bahia, que contabiliza mais de 765 lojas físicas pelo país e controla toda uma cadeia de segmentos próprios, bem como aferir toda a documentação apresentada. Por isso o stay period é necessário.
Além disso, a juíza determinou que o BTG Pactual reestabeleça, em 24 horas, o acesso da varejista às contas bancárias mantidas na instituição e ao extrato. A varejista disse que seus acessos foram bloqueados. O banco, que poderá pagar multa diária de R$ 100 mil, não se pronunciou.
Outro pleito da Casas Bahia, também apresentado no início da semana, visava a recuperação de valores retidos por redes de pagamentos como Cielo, Getnet e Redecard. A magistrada aceitou o pedido e deu 48 horas para que as companhias liberem os fluxos de pagamentos de recebíveis da varejista.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, a Casas Bahia afirmou que as companhias haviam retido os recebíveis com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras feitas por clientes após a rede entrar com o pedido de recuperação.
A juíza reconheceu que a decisão das empresas pode configurar conduta unilateral incompatível com arranjos de pagamentos. Ela determinou que as companhias apresentem, em cinco dias, demonstrativos discriminados sobre as retenções e parem de organizar reservas extraordinárias motivadas exclusivamente pelo ajuizamento da recuperação judicial.
Procuradas na terça-feira (25), a Getnet disse não compartilhar informações relativas às operações de clientes, bem como a questões judiciais em andamento, e a Redecard afirmou que não irá comentar sobre o tema. A Cielo não respondeu aos questionamentos da reportagem.
Nesta sexta, como mostrou a Folha, a Casas Bahia desistiu do pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil. A empresa acusava o banco de debitar o valor das contas da varejista após Apple e Mapfre Seguros exigirem o pagamento de garantias em operações que o banco atuou como fiador.
Na quinta-feira (27), o BB negou o débito e acusou a Casas Bahia de litigância de má-fé —quando uma das partes de um processo mente ou pede algo que contrarie um fato incontroverso, entre outros casos. Segundo a varejista, as companhias estão em tratativas internas para resolver o impasse.
A juíza ainda determinou o pagamento de R$ 1,45 milhão em honorários à ACFB Administração Judicial, que vai realizar a perícia do caso em até 30 dias.
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