Magistrados concluíram que norma visa proteção de criança e adolescente

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional a Lei Municipal 15.087/2025, de Ribeirão Preto, que assegura a crianças e adolescentes em situação de violência doméstica e familiar prioridade absoluta para matrícula ou transferência em escolas da rede municipal de ensino. A decisão foi unânime. (Com informações da assessoria de comunicação do TJ-SP).
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo município, alegando que a norma, editada pela Câmara Municipal, teria violado o princípio da separação de Poderes ao adentrar em atribuições e competências do Executivo, em razão do aparato necessário para a concretização da lei.
O relator da ação, desembargador Afonso Faro Júnior, rejeitou a alegação do município, pontuando que o dispositivo “não trata da criação/extinção de cargos, funções ou empregos públicos, nem dispõe sobre remuneração de servidores, tampouco cria secretarias ou órgãos da administração”, de modo que não contraria o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal.
O magistrado considerou, ainda, que “a norma impugnada visa à proteção da criança ou adolescente vítima de violência doméstica e familiar”, ressaltando que a mesma vai ao encontro de diretrizes estabelecidas na Lei Henry Borel e Lei Maria da Penha, duas das principais legislações federais sobre o tema:
“Assim sendo, nada obsta o exercício, pela Câmara Municipal, de sua competência legislativa suplementar, já que presente o interesse local”, concluiu. Clique aqui para ler o acórdão / Processo 2398560-93.2025.8.26.0000
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