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segunda-feira, 29 de junho de 2026

Justiça Federal mantém suspensão de cláusulas de acordos sobre desastre de Mariana

Desastre ambiental em Mariana (MG) foi causado por rompimento da barragem do Fundão, da Vale, em 2015
Léo Rodrigues/Repórter da Agência Brasil
A 5ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte manteve a liminar que suspendeu diversas cláusulas dos contratos firmados pelo escritório inglês Pogust Goodhead com vítimas do rompimento da Barragem de Fundão, em Mariana (MG), e endureceu as medidas contra a banca ao fixar multa diária de R$ 50 mil em caso de continuidade do descumprimento da ordem judicial.

A decisão, proferida pelo juiz federal Fabiano Verli, também reconheceu indícios de que a conduta do escritório pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, abrindo prazo para produção de provas antes de eventual aplicação de sanções.

Além disso, o magistrado autorizou o ingresso da Vale e da BHP como assistentes do polo ativo na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, pelos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelas Defensorias Públicas da União e dos dois estados.

Manutenção da liminar
Ao analisar o pedido do Pogust Goodhead para revogar a tutela de urgência concedida anteriormente, o juiz concluiu que não havia motivo para alterar a decisão. Pelo contrário, entendeu que o cenário atual tornou ainda mais necessária a manutenção das medidas.

Segundo Fabiano Verli, embora o escritório tenha sustentado que o perigo de dano teria desaparecido com o encerramento do prazo original do Programa de Indenização Definitiva (PID), surgiu um fato novo capaz de reforçar a urgência da intervenção judicial: a reabertura extraordinária do programa pelas empresas responsáveis pela reparação, com novo período para adesão.

Na avaliação do magistrado, a proximidade do encerramento desse novo prazo torna indispensável garantir que as vítimas possam decidir livremente se aderem ou não ao programa brasileiro, sem serem influenciadas por informações consideradas incompletas ou por cláusulas contratuais potencialmente abusivas.

Para o juiz, permitir que o novo período de adesão se encerrasse sem que os consumidores tivessem acesso às informações determinadas pela Justiça comprometeria a segurança jurídica e a boa-fé que devem orientar todo o processo de reparação dos danos causados pelo desastre.

Descumprimento da ordem
Um dos principais fundamentos da nova decisão foi a conclusão de que o Pogust Goodhead aparentemente descumpriu a determinação contida na liminar anterior para divulgar amplamente a decisão judicial aos seus clientes e promover uma contrapropaganda nos mesmos meios utilizados para divulgar mensagens relacionadas ao litígio inglês.

O magistrado observou que o escritório manifestou nos autos sua recusa em cumprir a ordem sob o argumento de que a Justiça brasileira não teria competência para impor essa obrigação. Mais na conjur

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