Tribunal considerou capacidade econômica da empresa ao aumentar valor da indenização

Magnific
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma empresa do setor alimentício ao pagamento de R$ 45 mil de indenização por danos morais a um trabalhador vítima de homofobia no ambiente de trabalho. O tribunal também determinou que o caso seja enviado ao Ministério Público por entender que a reparação não pode se limitar à esfera trabalhista, mas que deve haver apuração de eventual responsabilidade penal.
Segundo o processo, o trabalhador era alvo de apelido pejorativo criado a partir de uma mesa de sinuca no espaço de convivência da empresa. Testemunhas confirmaram que as situações constrangedoras eram frequentes e ocorriam no espaço de convivência da empresa. Pelos relatos, os episódios aconteciam diante de outros colegas e causavam constrangimento.
A empresa negou a ocorrência de dano moral. Afirmou que não houve comunicação formal sobre o suposto constrangimento, nem registro em canais internos de denúncia que indicasse a necessidade de apuração ou correção de conduta.
Ao julgar o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Pará de Minas (MG) reconheceu que o trabalhador sofreu discriminação e constrangimentos no ambiente de trabalho por sua orientação sexual. A sentença fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. Apesar da decisão favorável, o trabalhador recorreu, pedindo o aumento do valor da indenização.
Capacidade econômica
No TRT-3, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro destacou que a homofobia é conduta grave e incompatível com os princípios constitucionais, por violar a dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais, como liberdade, igualdade e intimidade. Segundo a magistrada, práticas discriminatórias no ambiente de trabalho não podem ser toleradas.
Para a magistrada, ainda que veladas, atitudes preconceituosas configuram ato ilícito. No caso, a discriminação foi considerada evidente e reiterada, caracterizando ofensa à dignidade do empregado e justificando a condenação por danos morais. Mais na conjur
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