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quarta-feira, 3 de junho de 2026

TJ-BA regulamenta comércio ambulante interno e cria credenciamento para trabalhadores

Por Aline Gama / BN
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou nesta quarta-feira (3), o Decreto Judiciário nº 813, que estabelece novas regras para o credenciamento e a permanência de trabalhadores ambulantes nas dependências do órgão.

A norma, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, busca organizar o fluxo de pessoas e mercadorias no interior das unidades judiciárias e administrativas, aliando segurança institucional ao fomento de ações sociais e de geração de renda.

De acordo com o decreto, a coordenação, gestão e fiscalização das atividades ficarão a cargo da Assessoria de Ação Social (AAS), em parceria com a Secretaria de Administração e o Gabinete de Segurança Institucional (GSI). Os interessados em comercializar produtos no interior do TJ-BA deverão obrigatoriamente realizar um credenciamento prévio junto à AAS, apresentando documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência e uma especificação detalhada dos itens que pretendem vender.

A norma prevê a disponibilização de estandes padronizados na chamada Praça de Serviços, onde os ambulantes credenciados poderão expor e comercializar seus produtos de forma organizada. Para democratizar o espaço, a Assessoria de Ação Social poderá elaborar uma escala rotativa de utilização dos estandes, garantindo igualdade de condições entre os trabalhadores.

Entre as atribuições da AAS estão ainda a análise e validação dos pedidos, a emissão de credencial de uso obrigatório e visível, a verificação prévia da natureza e adequação dos produtos, a manutenção dos estandes e, em conjunto com a Secretaria de Comunicação Social, a divulgação dos serviços e produtos credenciados quando cabível.

Caberá à Secretaria de Administração orientar recepcionistas e agentes de portaria sobre as novas disposições, enquanto o Gabinete de Segurança Institucional será responsável por zelar pelo fluxo de pessoas e pelo cumprimento das normas de segurança.

As unidades administrativas envolvidas terão até 30 dias para promover os ajustes logísticos e operacionais necessários.

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