Nova norma exige convenção coletiva para autorizar o trabalho de funcionários em feriados e reforça participação dos sindicatos nas negociações
Foto: Headway via Unsplash

A medida retoma o entendimento previsto na Lei nº 10.101/2000, que estabelece a negociação coletiva como requisito para o trabalho em feriados no setor comercial. Além da autorização sindical, as empresas também deverão respeitar as normas previstas na legislação municipal.
Na prática, os estabelecimentos comerciais deixam de ter autonomia para decidir, de forma unilateral, pela abertura e convocação de funcionários durante os feriados, sendo necessária a participação das entidades representativas nas negociações.
Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação busca fortalecer o diálogo entre empregadores e trabalhadores, além de proporcionar maior segurança jurídica às relações de trabalho e ampliar a proteção dos direitos dos comerciários.
A norma entrou em vigor após o encerramento do prazo de adaptação concedido pelo governo federal ao setor comercial.
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