
Divulgação Polícia Civil
Após todo o levantamento desses aparelhos no nosso sistema, foram enviadas mensagens a esses celulares, informando a esses novos donos desses aparelhos, que ele tem uma restrição na delegacia de um furto ou de um roubo, para que aquela pessoa que está na posse daquele aparelho compareça à delegacia de forma voluntária, para apresentar esse aparelho.” Via Acorda Cidade
Ela salienta que nas mensagens não é enviado nenhum link e também não é solicitado nenhum tipo de informação pessoal.
“É uma mensagem que apenas dá uma informação, um esclarecimento. E qualquer dúvida que a pessoa tenha, ela pode procurar qualquer delegacia da Bahia. Inclusive, o nosso plantão tem recebido esses aparelhos. Se for final de semana, se for à noite, pode vir. Se não for em Feira, em qualquer delegacia, todos estão avisados da operação e todos vão receber esse aparelho celular.”
Cadastro do IMEI facilita localização do bem
Danielle Mathias ressalta ainda que o cadastro do IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) do aparelho facilita a busca, em caso de furto ou roubo.
“Hoje em dia, quando a pessoa vem registrar um furto ou roubo de um aparelho celular, pelo próprio número da linha, a gente já consegue identificar o IMEI e faz constar. É o que nos garante poder verificar e soltar essas mensagens para outra pessoa que está com a posse desse aparelho. A gente sabe que um aparelho celular, hoje, é muito mais do que um valor que a gente gasta. Há um prejuízo financeiro e também a falta que faz no nosso cotidiano, pela perda de forma inesperada.”
A delegada salienta ainda que pessoas que tenham adquirido um aparelho com restrição, receberem a notificação da Polícia Civil e se apresentarem voluntariamente na delegacia, não serão responsabilizadas pela posse.
“Ela pode vir à delegacia sem medo nenhum, porque a gente está entendendo que aquela pessoa não tem ciência da origem daquele aparelho. Diferentemente de uma pessoa que recebe a mensagem e por conta própria não vem à delegacia. Então, essa pessoa, se ela for abordada pode responder por receptação, e a pena para esse tipo de crime relacionado a aparelho celular aumentou. Então não cabe nem mais fiança no âmbito da delegacia.”
Veja abaixo como é a mensagem enviada pela Polícia Civil aos aparelhos cadastrados no sistema:
“Prezado(a), o aparelho celular vinculado à linha Xxxxxxx, IMEI 356799112942286, possui registro de ROUBO ou FURTO. A Polícia Civil da Bahia identificou que o aparelho está associado a esta linha.
Vossa Senhoria fica NOTIFICADA a comparecer, em até 72 HORAS, à unidade da Polícia Civil mais próxima, para apresentação e entrega voluntária do aparelho, com emissão de comprovante. A entrega espontânea poderá ser considerada ato de boa-fé e afastar eventual responsabilização do atual possuidor.
O não comparecimento ou a não devolução poderá ensejar indiciamento pelo crime de RECEPTAÇÃO, previsto no Art. 180 do Código Penal.
ATENÇÃO: a Polícia Civil da Bahia NÃO solicita dados pessoais, NÃO envia links e NÃO pede resposta a esta mensagem. Esta comunicação é informativa e orienta apenas o comparecimento presencial à unidade policial.”
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