
A Prefeitura de Itabuna não terá expediente na sexta-feira, dia 5, de acordo com o Decreto Municipal nº 16.670, de 16 de janeiro passado, que instituiu o Calendário Administrativo da Administração Pública Municipal Direta para o exercício de 2026.
As entidades da Administração Indireta, Autárquica ou Fundacional poderão estabelecer calendários próprios no exercício de sua autonomia administrativa e financeira, ressalvada os atos específicos que expressamente disponham em sentido diverso de acordo com o Decreto.
O Decreto também que não se aplica às repartições municipais cujos serviços não podem sofrer interrupção, por serem considerados essenciais:
I – Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 Horas) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU-192), vinculados à Secretaria Municipal de Saúde; e
II – Hospital de Base Luís Eduardo Magalhães (HBLEM), da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna (FASI).
Segundo o decreto, as atividades desenvolvidas em regime de plantão deverão, no âmbito de suas unidades de lotação, observar o regime de escala ou plantão previamente definido pela autoridade administrativa competente, assegurando a continuidade e a regularidade das atividades essenciais, em especial:
I – as casas de acolhimento e abrigamento de crianças, adolescentes, população em situação de rua e mulheres vítimas de violência, vinculadas à Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza, ao Conselho Tutelar e ao Serviço Especializado de Abordagem Social;
II – a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil, vinculadas à Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública; e
III – os servidores investidos no exercício de atividades típicas do poder de polícia administrativa, em especial os auditores fiscais, os analistas tributários, os agentes de fiscalização, os técnicos em saúde da Vigilância Sanitária e os agentes de trânsito.
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