Colegiado do TJ-DF concedeu pensão vitalícia a filha com síndrome de Down

Samuel Figueira
A condição de ser pessoa com síndrome de Down justifica a concessão de pensão vitalícia para a filha de um homem vítima de homicídio, de acordo com o entendimento da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF
Na primeira instância, o autor do homicídio foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais e pensão mensal aos filhos da vítima até que eles completem 25 anos. Insatisfeitas com os termos da decisão, ambas as partes recorreram.
O réu, preso por causa do homicídio, pediu a redução de valores alegando dupla condenação e hipossuficiência financeira.
Por outro lado, a família da vítima pediu pensão vitalícia para a filha com síndrome de Down. Os autores da ação sustentaram que a sentença desconsiderou as particularidades do núcleo familiar, pois a filha possui deficiência intelectual decorrente da condição genética, o que limita permanentemente sua capacidade de prover o próprio sustento.
Eles também ressaltaram o abalo psicológico sofrido com a perda do provedor da família e pediram a majoração do valor da condenação por danos morais.
No entendimento do colegiado do TJ-DF, a sentença merecia reforma para determinar que a pensão da filha com deficiência fosse estendida até a expectativa média de vida do brasileiro, prevista no momento da morte da vítima, conforme tabela do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou até o falecimento da beneficiária, caso tal evento ocorra primeiro, em razão de sua condição de saúde e da dependência econômica em relação ao pai.
Os desembargadores mantiveram os demais termos da sentença de primeiro grau. O recurso do réu foi negado.
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Processo 0706408-38.2021.8.07.0008
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