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sábado, 13 de junho de 2026

87% das ações contra planos de saúde são julgadas procedentes pela Justiça

Capa da 2ª edição do Anuário da Justiça Saúde Suplementar
Como pode um juiz, que entende mais de Direito do que de Medicina, dizer que o tratamento prescrito pelo médico é o mais indicado para o paciente se um outro médico a serviço de uma operadora de plano de saúde analisou o caso e chegou a um conclusão exatamente oposta? Foi para ajudar esse juiz a tomar a melhor decisão que o Conselho Nacional de Justiça tomou a iniciativa de criar mecanismos para provê-la de fundamentação científica e chegar a um resultado mais justo. O CNJ saiu a campo depois de constatar que os tribunais vêm favorecendo majoritariamente os pacientes, com decisões baseadas, muitas vezes, em razões emocionais e com foco no caso concreto.

Diagnóstico produzido pelo próprio CNJ sobre a judicialização da saúde, divulgado em dezembro de 2025, revela que a média de procedência das ações nos tribunais estaduais é de 87% nos processos contra operadoras de planos de saúde e de 84% para os que tratam de saúde pública. “A conclusão dessa pesquisa é que, de fato, o nosso Poder Judiciário é pró-saúde, tem uma jurisprudência favorável à concessão judicial”, afirmou Daiane Nogueira de Lira, conselheira do CNJ, ao Anuário da Justiça.

Nas decisões liminares, que são medidas de urgência impostas antes do julgamento definitivo do processo, o cenário é semelhante. Entre agosto de 2024 e julho de 2025, cerca de sete em cada dez pedidos foram concedidos na Justiça Estadual, onde tramitam aproximadamente 95% dos mais de 300 mil processos contra planos de saúde. No campo da saúde pública, a taxa de deferimento é ainda maior (73%). Mais na conjur

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