Para juiz, decisão de abolir as câmeras foi “aquela que menos protege direitos”
Leo Munhoz/ SecomGOVSC

A descontinuidade de programa de câmeras corporais policiais sem a implementação de alternativa equivalente configura retrocesso social e proteção deficiente de direitos fundamentais. O Estado tem o dever de manter mecanismos de controle audiovisual para garantir a transparência da força pública.
Com base neste entendimento, o juiz Marcos d’Avila Scherer, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em Florianópolis, concedeu tutela de urgência e determinou que o Estado de Santa Catarina apresente um plano para a retomada do uso de câmeras nas fardas da Polícia Militar com novos equipamentos. A decisão atendeu a um pedido feito em Ação Civil Pública.
O litígio teve início após o governo estadual encerrar, em setembro de 2024, o programa pioneiro de câmeras corporais individuais na corporação militar, implementado originalmente em 2019. Diante da medida administrativa, a Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina ajuizou a ação requerendo o restabelecimento da política pública e a abstenção de descarte dos aparelhos que já existiam.
Dados apresentados no processo indicaram que, após a retirada dos equipamentos, houve um aumento de 113,95% no número de mortos em confrontos com a polícia entre os anos de 2022 e 2025.
A Defensoria Pública argumentou que o encerramento do monitoramento caracterizou retrocesso institucional, pois o programa apresentava resultados positivos na redução da letalidade e no fortalecimento da transparência da cadeia probatória. O órgão apontou que a medida ocorreu sem fundamentação técnica idônea ou busca de alternativas de custeio.
Em resposta, o Estado sustentou a legalidade do ato administrativo e a inviabilidade técnica de reativar o sistema. O ente estadual alegou que os equipamentos estavam obsoletos, que havia falhas estruturais e que o formato antigo era incompatível com as regras de cadeia de custódia inseridas no Código de Processo Penal pela Lei 13.964/2019. Mais na conjur
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