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sexta-feira, 22 de maio de 2026

Burnout e INSS - quando o esgotamento profissional vira direito previdenciário

Por Rodrigo Maciel
O crescimento dos transtornos mentais relacionados ao trabalho vem transformando profundamente o cenário previdenciário brasileiro. Entre eles, a Síndrome de Burnout passou a ocupar posição de destaque nos pedidos de afastamento junto ao INSS, especialmente diante do aumento de ambientes profissionais mais competitivos e com desgaste emocional elevado.

Mais do que um simples cansaço psicológico, a Burnout pode gerar incapacidade laboral temporária ou permanente, produzindo reflexos diretos na concessão de benefícios previdenciários, estabilidade no emprego e reconhecimento de doença ocupacional.

Nos últimos anos, o Direito Previdenciário passou a enfrentar um novo desafio: compreender quando o adoecimento mental decorrente do trabalho ultrapassa o limite do sofrimento cotidiano e passa efetivamente a gerar proteção previdenciária ao segurado.

O INSS, o Poder Judiciário e as empresas vêm sendo obrigados a lidar com essa realidade cada vez mais frequente: trabalhadores emocionalmente adoecidos e incapazes de manter suas atividades profissionais em razão do esgotamento.

Mais do que uma discussão médica, a Burnout tornou-se uma questão previdenciária, econômica e social.

O que é a Síndrome de Burnout?
A doutrina médica indica que a Síndrome de Burnout, também denominada síndrome do esgotamento profissional, consiste em um transtorno psíquico decorrente do estresse crônico associado ao ambiente laboral. Mais no bahianoticias

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