Corte trabalhista reconheceu que empregada com autismo deve ter jornada reduzida

O empregador tem a obrigação legal de promover as adaptações necessárias no local de trabalho, especialmente para trabalhadores com necessidades especiais.
Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e interior paulista) confirmou a sentença que determinou a implantação de teletrabalho a uma empregada com transtorno do espectro autista (TEA), com redução de 25% da carga horária semanal e sem prejuízo nos vencimentos, nem necessidade de compensação das horas reduzidas.
O colegiado também manteve a condenação por danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão do sofrimento físico e emocional causado pela falta de atitude da empregadora diante do problema.
A autora da ação, analista de comunicação na Universidade de São Paulo desde 2013, contou ter sido diagnosticada com TEA e transtorno de ansiedade. Segundo ela, dois anos após bons resultados no teletrabalho, foi exigido o retorno ao trabalho presencial. A profissional apresentou relatórios médicos para atestar dificuldades sensoriais e emocionais, agravadas pelo ambiente laboral e pelo transporte público. Ela pediu redução de carga horária e manutenção do teletrabalho, ambos negados pela instituição. Mais na conjur
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