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terça-feira, 21 de abril de 2026

Para maioria do STF, aposentadoria de empregados públicos aos 75 já pode ser aplicada

Corte ainda tem de decidir se empresas públicas precisam pagar verbas rescisórias na aposentadoria compulsória
Agência Brasil
A regra constitucional da aposentadoria compulsória dos empregados públicos que completam 75 anos não depende de regulamentação e já pode ser aplicada. Esse foi o entendimento atingido pela maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (20/4).

O fim da sessão virtual está previsto para o próximo dia 28. O caso tem repercussão geral, ou seja, a tese estabelecida servirá para situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário.

Apesar da maioria consolidada em relação ao ponto principal da discussão, os ministros ainda não chegaram a um consenso quanto às verbas rescisórias decorrentes da extinção do vínculo. Dos seis magistrados que já votaram, cinco afirmaram que as empresas públicas não precisam pagar tais valores, mas um deles entendeu que existe, sim, essa responsabilidade.

O julgamento trata do parágrafo 16 do artigo 201 da Constituição, que foi introduzido pela reforma da Previdência de 2019. O trecho determina a aposentadoria compulsória, aos 75 anos, dos empregados de consórcios públicos, empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Todos eles estão sujeitos ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

O caso concreto é o de uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que questiona seu desligamento por essa regra.

Voto do relator
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, considerou que a regra da aposentadoria compulsória dos empregados públicos aos 75 anos tem aplicação imediata. Ele também apontou que quem atingir a idade sem cumprir o tempo mínimo de contribuição deve permanecer em atividade até completar esse requisito.

Por fim, ele explicou que a extinção do vínculo do empregado público por essa regra não gera responsabilidade trabalhista para o empregador.

Até o momento, Gilmar foi acompanhado na íntegra pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Mais na conjur

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