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sábado, 11 de abril de 2026

Município deve pagar direitos autorais de músicas, determina TJ-MT

TJ-MT confirma cobrança de direitos autorais e condena município por shows musicais
Para TJ-MT, gratuidade do evento não afasta cobrança de direitos autorais pelo Ecad
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A 3ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação do município de Mirassol D’Oeste ao pagamento de direitos autorais. A ação começou pela realização de shows musicais durante a Expossol 2024, festa promovida pelo poder público municipal com apresentações de artistas nacionais. A decisão foi unânime.

O processo foi movido pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), que alegou execução pública de obras musicais sem autorização prévia dos titulares dos direitos autorais. Em primeira instância, o município já havia sido condenado ao pagamento de indenização por perdas e danos, decisão que motivou recursos de ambas as partes.

No julgamento, o tribunal negou o recurso do município e deu provimento ao recurso do Ecad para reformar parcialmente a sentença, determinando que o valor da condenação seja apurado posteriormente, em fase de liquidação de sentença. O cálculo deverá considerar 10% sobre o custo musical total do evento, incluindo cachês de artistas, estrutura de som, iluminação e palco.

O município alegou, entre outros pontos, cerceamento de defesa, ausência de provas da execução de músicas protegidas e ilegitimidade do Ecad para cobrar os direitos autorais. Todas as preliminares foram rejeitadas. O relator do processo destacou que a contratação de artistas para apresentações musicais já caracteriza, por si só, a execução pública de obras musicais, o que gera a obrigação de pagamento dos direitos autorais. Mais na conjur

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